O controle de plantas daninhas é uma prática de elevada importância para a obtenção de altos rendimentos em qualquer exploração agrícola e tão antiga quanto a própria agricultura.
As plantas daninhas constituem grande problema para a cultura da soja e a necessidade de controlá-las, um imperativo. Conforme a espécie, a densidade e a distribuição da invasora na lavoura, as perdas são significativas. A invasora prejudica a cultura, porque com ela compete pela luz solar, pela água e pelos nutrientes, podendo, a depender do nível de infestação e da espécie, dificultar a operação de colheita e comprometer a qualidade do grão.
Os métodos normalmente utilizados para controlar as invasoras são o mecânico, o químico e o cultural. Quando possível, é aconselhável utilizar a combinação de dois ou mais métodos.
O controle cultural consiste na utilização de técnicas de manejo da cultura (época de semeadura, espaçamento, densidade, adubação, cultivar, etc.) que propiciem o desenvolvimento da soja, em detrimento ao da planta daninha. O método mais utilizado para controlar as invasoras é o químico, isto é, o uso de herbicidas. Suas vantagens são a economia de mão de obra e a rapidez na aplicação. Para que a aplicação dos herbicidas seja segura, eficiente e econômica, exigem-se técnicas refinadas. O reconhecimento prévio das invasoras predominantes é condição básica para a escolha adequada do produto (Tabelas 9.1 e 9.2), que resultará no controle mais eficiente das invasoras.
A eficiência dos herbicidas aumenta quando aplicados em condições favoráveis. É fundamental que se conheçam as especificações do produto antes de sua utilização e que se regule corretamente o equipamento de pulverização, quando for o caso, para evitar riscos de toxicidade ao homem e à cultura.
Os herbicidas são classificados quanto a época de aplicação, em pré-plantio, pré-emergentes e pós-emergentes, e na Tabela 9.3 encontram-se os produtos indicados pela pesquisa.
Informações importantes:
a) não aplicar herbicidas pós-emergentes na presença de muito orvalho e/ou imediatamente após chuva;
b) não aplicar na presença de ventos fortes (>8 km/h), mesmo utilizando bicos específicos para redução de deriva;
c) pode-se utilizar baixo volume de calda (mínimo de 100 L ha-1) quando as condições climáticas forem favoráveis e desde que sejam observadas as indicações do fabricante (tipo de bico, produtos);
d) a aplicação de herbicidas deve ser realizada em ambiente com umidade relativa superior a 60%. Além disso, deve-se utilizar água limpa;
e) não aplicar quando as plantas, da cultura e invasoras, estiverem sob estresse hídrico;
f) para facilitar a mistura do herbicida trifluralin com o solo e evitar perdas por volatização e fotodecomposição, o solo deve estar livre de torrões e preferencialmente, com baixa umidade;
g) para cada tipo de aplicação, existem várias alternativas de bicos, os quais devem ser utilizados conforme indicação do fabricante. Verificar a uniformidade de volume de pulverização, tolerando variações máximas de 10% entre bicos;
h) aplicações sequenciais podem trazer benefícios em casos específicos, melhorando o desempenho dos produtos pós-emergentes e podendo, em certas situações, reduzir custos. Consiste em duas aplicações com intervalos de cinco a 15 dias, com o parcelamento da dose total;
i) em solos de arenito, (baixos teores de argila), indica-se precaução na utilização de herbicidas pré-emergentes, pois podem provocar fitotoxicidade na soja. Para tais situações, recomenda-se reduzir as doses ou não utilizá-los;
j) o uso de equipamento de proteção individual é indispensável em qualquer pulverização.
Semeadura direta
O manejo de entressafra das invasoras requer a utilização de produtos a base de paraquat, paraquat + diuron, glyphosate, 2-4-D, chlorimuron e carfentrazone. O número de aplicações e as doses a serem utilizadas irão variar, em função da comunidade presente na área e seu estádio de desenvolvimento. Paraquat requer a mistura com surfactante não iônico na base de 0,1% a 0,2% v/v.
Aplicações sequenciais na entressafra têm proporcionado excelentes resultados, principalmente quando se trata de espécies de difícil controle. A primeira aplicação geralmente ocorre cerca de 15 a 20 dias após a colheita da cultura comercial ou espécie cultivada para cobertura do solo.
No caso de espécies perenizadas, como o capim-amargoso e o capim-brachiaria, a dose de glyphosate poderá chegar a 5 L ha-1. Nessa situação, recomenda-se inicialmente o manejo mecânico (roçadeira, triturador) visando remover a folhagem velha e forçando a rebrota intensa, que deverá ter pelo menos 30 cm de altura no momento da dessecação.
O 2,4-D, indicado para o controle de folhas largas, deve ser utilizado na formulação amina, com intervalo de 10 dias de carência entre a aplicação e a semeadura da soja. Aplicações que não obedeçam as recomendações técnicas podem provocar danos às culturas suscetíveis, como videira, algodão, feijão, café e a própria soja.
A utilização de espécies de inverno para cobertura morta é uma alternativa que tem possibilitado a substituição ou a redução no uso de herbicidas em semeadura direta.
Em semeadura direta sobre pastagem, na integração lavoura-pecuária, o período entre a dessecação e a semeadura da soja irá variar de 30 a 60 dias. Para espécies como Brachiaria decumbens e Brachiaria brizanta, 30 dias de antecedência poderão ser suficientes. Para Paspalum notatun, conhecida como grama mato grosso ou batatais, o período irá variar de 40 a 60 dias. As doses, para essas situações, irão variar com a espécie a ser eliminada, com a condição de cada pastagem e com a época de aplicação do produto. A dose variará entre 5 e 6 litros de glyphosate ou de sulfosate. No caso de Paspalum, devido à pilosidade excessiva nas folhas, a adição de 0,5% de óleo poderá ajudar a eficiência do produto.
As áreas que utilizaram o herbicida Tordon para o controle das plantas daninhas da pastagem podem apresentar resíduos que prejudicam a soja, podendo, até, causar morte das plantas. Poderá ser necessário um período de dois anos para que os resíduos sejam degradados e viabilizada a implantação da cultura. Recomenda-se monitorar a área.
Disseminação
Qualquer que seja o sistema de semeadura e a região em que se está cultivando a soja, cuidados especiais devem ser tomados quanto à disseminação das plantas daninhas. Tem-se observado aumento de infestação de algumas espécies de difícil controle químico, (Cardiospermum halicacabum) o balãozinho, por exemplo.
As práticas sugeridas (Gazziero et al., 1989) para evitar a disseminação de plantas daninhas incluem o uso de sementes de boa procedência, limpeza rigorosa de máquinas e implementos e a eliminação dos primeiros focos de infestação, visando impedir a formação de dissemínulos.
Resistência
Tem sido constatada a resistência de certas plantas daninhas como Brachiaria plantaginea, Bidens pilosa, Bidens subalternans e Euphorbia heterophylla a herbicidas utilizados em algumas lavouras de soja.
No entanto, é comum confundir-se falta de controle com resistência. A maioria dos casos de seleção e de resistência podem ser esperados quando se utiliza o mesmo herbicida, ou herbicidas com o mesmo mecanismo de ação, consecutivamente. Erros na dose e na aplicação são as causas da maioria dos casos de falta de controle.
Prevenir a disseminação e a seleção de espécies resistentes são estratégias fundamentais para evitar-se esse tipo de problema. A utilização e a rotação de produtos com diferentes mecanismos de ação e a adoção do manejo integrado (rotação de culturas, uso de vários métodos de controle, etc) fazem parte do conjunto de indicações para um eficiente controle das invasoras.
Dessecação em pré-colheita da soja
A dessecação da soja é uma prática que pode ser utilizada somente em área de produção de grãos, com o objetivo de controlar as plantas daninhas ou uniformizar as plantas com problemas de haste verde/retenção foliar.
Sendo necessária a dessecação em pré-colheita, é importante observar a época apropriada para executá-la. Aplicações realizadas antes da cultura atingir o estádio reprodutivo "R7", provocam perdas no rendimento. Esse estádio é caracterizado pelo início da maturação (apresenta uma vagem amarronzada ou bronzeada na haste principal - Fehr & Caviness, 1981). Os produtos utilizados são o paraquat (Gramoxone, na dose de 1,5-2,0 L ha-1 do produto comercial, classe toxicológica II) ou diquat (Reglone, na dose de 1,5-2,0 L ha-1 do produto comercial, classe toxicológica II). Doses mais elevadas devem ser utilizadas em áreas com maior massa foliar. No caso de predominância de gramíneas, utilizar o Gramoxone. Quando houver predominância de folhas largas, principalmente corda-de-viola (Ipomoea grandifolia), utilizar o Reglone.
Para evitar que ocorram resíduos no grão colhido, deve observar-se o intervalo mínimo de sete dias entre a aplicação do produto e a colheita.
Manuseio de herbicidas e descarte de embalagens
* Utilizar herbicidas devidamente registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e cadastrados na Secretaria de Agricultura dos estados que adotam este procedimento para uso na cultura da soja e para a espécie de planta daninha que deseja controlar. O número do registro consta no rótulo do produto.
* Usar equipamento de proteção individual (EPI) apropriado, em todas as etapas de manuseio de agrotóxicos (abastecimento do pulverizador, aplicação e lavagem de equipamentos e embalagens), a fim de evitar possíveis intoxicações.
* Não fazer mistura em tanque, de dois herbicidas, ou de herbicida (s) com outro (s) agrotóxico (s), procedimento proibido por lei (Instrução Normativa do MAPA nº 46, de 07/ 2002). Somente são permitidas a utilização de misturas formuladas.
* Em aplicação de herbicidas em condições de pós-emergência, respeitar o período de carência do produto (entre a data de aplicação e a colheita da soja). Na dessecação em pré-colheita, observar, obrigatoriamente, o intervalo mínimo de sete dias entre a pulverização do herbicida e a colheita, para evitar resíduos do herbicida nos grãos colhidos.
* Ler com atenção o rótulo e a bula do produto e seguir todas as orientações e os cuidados com o descarte das embalagens.
* Devolver as embalagens vazias (após a tríplice lavagem das embalagens de produtos líquidos), no prazo de um ano após a compra do produto, ao posto de recebimento indicado na nota fiscal de compra, conforme legislação do MAPA (Lei 9.974, de 06/06/2000 e Decreto 4.074, de 04/01/2002).
Fonte: Embrapa